Não é incomum ficarmos sabendo de alguma situação em que um servidor público efetivo recebe um valor diferente do que estava esperando a título de vencimento. E, muitas vezes, o servidor recebe a maior, o que abre margem para cobranças posteriores dessa diferença.
Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
O STJ entende que, quando o Poder Público interpreta erroneamente uma lei, pagando o vencimento do servidor de forma equivocada, cria-se uma sensação de que a quantia é legal, correta e definitiva. Dessa forma, não é possível descontar a diferença.
Entretanto, se a Administração realizar um pagamento indevido por causa de um erro perceptível de cálculo ou operacional, é possível a cobrança dos valores – com desconto na remuneração. Não é permitida a inclusão do servidor em dívida ativa, nem outra forma de cobrança.
Por fim, restou decidido que, caso se mostre necessária a cobrança das diferenças, o desconto na remuneração deverá ser limitado ao percentual de 10% da remuneração, provento ou pensão, sob pena de violação ao princípio da dignidade humana.
André Guerra
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